Uma medida para melhorar cada vez mais os serviços dos brasileiros: foi assim que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitiu, por meio de uma resolução, desburocratizar o processo de transferências de veículos através da certificação digital. A partir de agora, é possível que sejam utilizados documentos digitais na hora de efetivar uma transferência de propriedade de automóveis, motos e outros veículos automotores.
Esta nova possibilidade já está em vigor, o que torna mais prático realizar este processo, sendo assim possível gerar o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe).
Outro certificado que está disponível virtualmente agora é a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe). Este documento consiste na declaração do acordo para garantir a transferência da propriedade do veículo, assinado pelo antigo e pelo novo proprietário do automóvel em questão.
A transferência digital vale como um documento assinado manualmente
É garantida a autenticidade tanto do CRVe quanto da ATPVe. Ela é constatada através da assinatura dos documentos que contam com a certificação digital, conforme o padrão estabelecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A assinatura do CRVe é feita de forma digital, por meio de um dirigente que representará o órgão emissor responsável. Por sua vez, a ATPVe terá a assinatura com a certificação do proprietário antigo do veículo, ou então da organização pública ou privada que tenha uma atribuição legal.
Por meio da elaboração e emissão destes documentos digitais, o proprietário antigo irá fazer o anúncio de venda de seu veículo pela internet, de uma maneira muito mais prática. Ou seja, não haverá mais a necessidade de ter que comparecer em postos físicos regulamentados pelos órgãos de trânsito.
Estes procedimentos precisarão ser realizados por meio dos sistemas digitais regulamentados pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Eles terão de ser acessados também com o certificado do ICP-Brasil que era do antigo proprietário, ou com a entidade pública ou privada que tinha posse do mesmo.
A escolha pela documentação digital do veículo deve ser uma decisão a ser tomada pelo novo proprietário do veículo. Quem optar pelo formato digital precisará solicitar a emissão do mesmo por meio do sistema já existente no DENATRAN, conforme a sua finalidade, e usar a certificação digital feita pelo ICP-Brasil.
Como será a regulamentação da transferência de veículos com a certificação digital?
Agora, com a transferência de veículos através da certificação digital, o proprietário antigo irá comunicar a sua venda de maneira online, sem que tenha de ir presencialmente nos postos físicos dos órgãos estaduais de trânsito. Para fazer isso, é necessário acessar o site do DENATRAN e ter um certificado digital do ICP-Brasil.
A mesma coisa terá de ser feita pelo futuro dono, que terá a opção de fazer o pedido da versão digital destes documentos também neste site. É esta certificação eletrônica que irá garantir a autenticidade das informações.
A certificação digital para desburocratização de processos
Digitalizar processos é uma tendência que está crescendo consideravelmente nos serviços públicos, através da tecnologia – um exemplo é a própria certificação digital, que visa identificar as pessoas por meio de sistemas eletrônicos. Desde fevereiro de 2018, os brasileiros também poderão ter acesso à CNH Digital, para esta ser armazenada em seus aparelhos celulares.
O objetivo é trazer diversos benefícios para os motoristas e órgãos reguladores, porque permite facilitar a forma de carregar o documento e a sua fiscalização.
No entanto, há uma ressalva a ser feita: somente é possível ter a CNH Digital quem já tiver a sua Carteira Nacional de Habilitação com a presença do QR Code, que começou a ser produzida em maio de 2017.
Quem já renovou a CNH após este período pode fazer a solicitação da mesma no site do DENATRAN, por meio do certificado digital ICP-Brasil e CPF. Se não tiver o certificado, terá de ir pessoalmente em um posto dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) para fazer o pedido.
E aí, vai realizar a sua transferência de veículo com a certificação digital? Motivos é que não faltam!