BENEFÍCIOS (TODOS COM VALIDADE JURÍDICA E GARANTIA DE SEGURANÇA)
- Maior agilidade pela facilidade de acesso a diversos serviços pela Internet;
- Assinar documentos digitais com validade jurídica;
- Maior segurança em transações eletrônicas;
- Assinar contratos entre empresas;
- Reduzir custos com material de escritório e com logística de armazenagem de documentação;
- Acessar cartórios digitais;
- Ser representado eletronicamente.
O e-CNPJ é o documento de identificação da empresa no mundo virtual, permite atestar a identidade do assinante de um documento digital, garantindo integridade, autenticidade e o não-repúdio em transações comerciais e financeiras, assim como assegura uma troca de informações com sigilo e segurança. O e-CNPJ ao atribuir validade jurídica aos documentos eletrônicos também garante mais segurança e autenticidades aos mesmos, uma vez que é muito mais difícil fraudar uma assinatura digital do que uma assinatura em documento físico.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PRINCIPAIS UTILIZAÇÕES
• Documento de constituição (estatuto, contrato social ou requerimento de empresário) ou a última alteração contratual (se houver);
• Documentos de Eleição da diretoria vigente, quando aplicável (se houver);
• Cartão CNPJ;
• Inscrição no Cadastro Específico do INSS – (Opcional)
• Um documento de identificação (Carteira de Motorista, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM);
• Declaração de Domicilio (preenchida no ato da emissão)
• Documento de constituição (estatuto, contrato social ou requerimento de empresário) ou a última alteração contratual (se houver);
• Documentos de Eleição da diretoria vigente, quando aplicável (se houver);
• Cartão CNPJ;
• Inscrição no Cadastro Específico do INSS – (Opcional)
• Número de Registro do CNPJ
• Condomínios constituídos antes de 2003
– Última ata de eleição do sindico, válida, devidamente registrada em cartório de títulos e documentos.
– Lista de presença da ata com reconhecimento de firma de pelo menos um dos proprietários presentes.
• Registro da Convenção
– Condomínios constituídos antes de 2003, podem possuir registros em qualquer cartório, o Condomínios constituídos após 2003, somente poder ter registro no RGI (Cartório de Registro Geral de Imóveis).
• Número de Registro do CNPJ
• CCMDI – Certificado de condição de Microempreendedor
• Um documento de identificação (Carteira de Motorista, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM);
• Declaração de Domicilio (preenchida no ato da emissão)
• Um documento de identificação (Carteira de Motorista, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM);
• Declaração de Domicilio (preenchida no ato da emissão)
• Um documento de identificação (Carteira de Motorista, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM);
• Declaração de Domicilio (preenchida no ato da emissão)
• Cartão CNPJ
• Estatuto Social
• Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos
• Cartão CNPJ
• Decreto lei de constituição
• Ato de nomeação ou eleição do Representante (publicado na forma da lei ou no Diário Oficial da União)
• Cartão CNPJ
• Termo de Posse publicado em Diário Oficial ou mural da Câmara
• Regimento Interno
• Lei Orgânica do Município
(No caso da ausência da Lei Orgânica, acatar a lei estadual ou consultar no site do Diário Oficial da União)
• Cartão CNPJ/CEI
• Portaria de Nomeação do tabelião pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado ou Certidão do Termo de Nomeação, expedida pelo Tribunal de Justiça ou Governo do Estado
• Cartão CNPJ
• Estatuto Social
• Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos
• Cartão CNPJ
• Autorização do Banco Central para Constituição e funcionamento
• Ato Constitutivo/Contrato e alterações, se houver
• Ata de Eleição da Diretoria, registrada
• Cartão CNPJ
• Estatuto Social (Registro Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas)
• Ata da assembleia geral
• Publicação do ato de posse do representante atual (Diário Oficial da União) ou Ata de eleição e posse da diretoria atual (registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas)
• Cartão CNPJ
• Estatuto ou Ata de constituição ou decretos
• Ata de eleição do representante, publicada no Diário Oficial da União, registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Títulos e Documentos
• Cartão CNPJ
• Estatuto Social e Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos
(Para Igreja Católica Apostólica Romana é necessário apresentar decreto ou declaração do bispo diocesano ou da cúria, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos, e ato de designação do pároco registrado no Cartório de Títulos e Documentos)
• Cartão CNPJ
• Ato constitutivo
• Ato de nomeação do responsável
Importante: No caso de órgão pertencente/vinculado a Município, o ato constitutivo ou de nomeação do responsável pelo órgão deve ser publicado na “imprensa oficial”, se houver. Nos casos de municípios em que não há ou não havia “imprensa oficial”, deve-se apresentar, além do Ato (Constituição/Nomeação), a certidão da Secretaria da Câmara Municipal que informa a publicação da lei/ato, mediante afixação no mural da Câmara Municipal, ou certidão do Gabinete do Prefeito que informa a publicação da lei/ato, mediante afixação no mural da Prefeitura.
• Cartão CNPJ
• Termo de Posse publicado em Diário Oficial ou mural da Prefeitura
• Lei Orgânica do Município
(No caso da ausência da Lei Orgânica, acatar a lei estadual ou consultar no site do Diário Oficial da União)
• Cartão CNPJ
• Consulta ao Sintegra do Estado, ou um dos documentos abaixo:
– Prova de propriedade
– Inscrição no INCRA
– Contrato de compra e venda
– Comprovante do ITR, em nome do produtor rural
– Cadastro de Contribuinte, emitido pelo Governo Estadual
(No caso de escritura pública, admite-se a Certidão Atualizada do Imóvel, emitida pelo Cartório de Registros)
• Cartão CNPJ
• Ato Constitutivo, registrado no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica
• Ata da assembleia de eleição ou termo de posse da atual diretoria, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos
• Cartão CNPJ
• Estatuto Social, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica
• Ata da assembleia de eleição da atual diretoria (Para cooperativa de crédito, apresentar autorização de funcionamento, emitida pelo Banco Central do Brasil)
• Acompanhar o andamento do Imposto de Renda, Redarf, Declaracões, entre outros.
• Consultar, transmitir e regularizar a situação cadastral e fiscal.
• Verificar pendências.
• Parcelar débitos.
• Emitir certidões.
• Cadastrar procurações eletrônicas, para que o seu contador o represente.
• Acompanhar a tramitação de processos fiscais.
• Emitir comprovantes de pagamento.
• Enviar, através da ReceitaNet, as declarações para a Receita e assiná-las com o certificado digital
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que dispensa os talões de notas fiscais e que oferece acesso ao modelo nacional eletrônico de notas fiscais.
Sua utilização requer que o emissor possua um certificado digital, sendo válido em todos os Estados da Federação.
O Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento entre a Caixa, empregadores e entidades públicas que prestam informações ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social.
As empresas deverão acessar o sistema com o certificado digital modelo e-CNPJ.
A procuração eletrônica autoriza a representação de uma pessoa física ou jurídica por terceiros. Principais uso da procuração eletrônica:
• Procuração eletrônica da Receita Federal, por meio do e-CAC; o representante legal, com o seu e-CNPJ, poderá transmitir os poderes e as responsabilidades para o seu contador, possibilitando-o realizar todos os trâmites necessários com o certificado e a senha dele.
• Nota Fiscal de Serviços, disponível nos sites de algumas prefeituras. Tem a vantagem de permitir que um certificado de pessoa física receba procuração de um e-CNPJ, com poderes para emitir notas fiscais.
• Conectividade Social, pelo canal eletrônico da CEF, utilizado tanto por escritórios de contabilidade, quanto por funcionários que possuam o certificado e estejam cadastrados no sistema da Caixa. Para tal necessitam receber os poderes para a realização do trâmite, mediante um e-CNPJ.