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Benefícios e documentos para emitir o seu CT-E

BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS TOMADORAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CONHECIMENTO ELETRÔNICO (compradoras)

  • Eliminar a digitação de Conhecimentos na recepção das Prestações de serviços de Transporte Recebidas, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de- obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;
  • Reduzir erros de escrituração, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
  • Incentivar o uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos motivos já expostos anteriormente.

Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer tipo de modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

BENEFÍCIOS PARA OS EMITENTES DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (empresas de Transporte de Cargas)

• Reduzir custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do CT-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), cuja função é acompanhar a realização da prestação de serviço e consequentemente o trânsito das mercadorias transportadas, além de possibilitar ou facilitar a consulta do respectivo CT-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal).

• Reduzir custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;

• Reduzir custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuinte

• es, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 conhecimentos de transporte por dia, contará com aproximadamente 2.000 conhecimentos por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;

• GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos: O CT-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel. Sendo assim, possibilita a otimização dos processos de organização, a guarda e o gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.

• Simplificação de obrigações acessórias: Inicialmente o CT-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da CT-e;

• Reduzir o tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: Com o CT-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;

• Incentivar o uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B): O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve as empresas (relação empresa – à – empresa). Com o advento do CT-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.

BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE

• Reduzir o consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;

• Incentivar o comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;

• Padronizar os relacionamentos eletrônicos entre empresas;

• Incentivar oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao CT-e.

BENEFÍCIOS PARA OS CONTABILISTAS

• Facilitar e simplificar a Escrituração Fiscal e contábil;

• GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;

• Oportunidades de serviços e consultoria ligados CT-e.

BENEFÍCIOS PARA O FISCO

• Aumentar a confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas;

• Melhorar o processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

• Reduzir os custos no processo de controle dos conhecimentos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

• Diminuir a sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;

• GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;

• Suportar os projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

PRINCIPAIS UTILIZAÇÕES

• Um documento de identificação (Carteira de Motorista, Registro Geral – RG, Passaporte, Carteira Profissional, como CRC, OAB, CREA, CRM);

• Declaração de Domicilio (preenchida no ato da emissão).

• Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS – Obrigatório se o cliente desejar que conste no certificado, ou seja, requisito obrigatório da aplicação para acessar o Conectividade Social por suas empresas (procuradores). Os documentos Comprobatórios possíveis: cartão do PIS; extrato do FGTS; Cartão Cidadão ou impressão atualizada da página da Dataprev;

• Cadastro específico do INSS-CEI – Obrigatório se o cliente desejar que conste no certificado para acessar as aplicações inerentes ao Conectividade Social da Caixa Econômica.

Realizar diversos serviços, facilitando e agilizando o atendimento. No caso de ser o representante legal da empresa, também será possível acessar os serviços da pessoa jurídica.

Atividades:

• Acompanhar o andamento do Imposto de Renda.
• Consultar, transmitir e regularizar a situação cadastral e fiscal.
• Verificar pendências.
• Parcelar débitos.
• Emitir certidões.
• Cadastrar procurações eletrônicas, para seu contador ou represente.
• Acompanhar a tramitação de processos fiscais.
• Emitir comprovantes de pagamento.
• Enviar, através da ReceitaNet, as declarações para a Receita e assiná-las com o certificado digital

O Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento entre a Caixa Econômica Federal – CEF, empregadores e entidades públicas que prestam informações ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social.

Profissional autônomo sem CNPJ deve utilizar o e-CPF. Neste caso deve informar o numero do CEI para que conste no seu e-CPF.

A procuração eletrônica autoriza a representação de uma pessoa física ou jurídica por terceiros. Principais usos da procuração eletrônica:

• Procuração eletrônica da Receita Federal, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte), a empresa poderá conceder poderes ao seu contador.
• Nota Fiscal de Serviços, disponível nos sites de algumas prefeituras. Tem a vantagem de permitir que um e-CPF emita notas fiscais da empresa, desde que autorizado.
• Conectividade Social, pelo canal eletrônico da CEF, utilizado tanto por escritórios de contabilidade quanto por funcionários que possuam o certificado e estejam cadastrados no sistema da Caixa.

A escrituração contábil (Sped Contábil), deverá utilizar o e-CPF modelo A3, tanto pelo profissional de contabilidade quanto pelo representante legal na junta comercial.

Utilizado por profissionais da área de saúde, para assinatura do Prontuário Eletrônico do Paciente.

Para exportação, importação e outros procedimentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).